STF pede informações sobre câmeras corporais em São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (21) que o governo do estado de São Paulo forneça mais informações sobre as novas câmeras corporais adquiridas para uso por policiais militares. O prazo de resposta é de cinco dias.
O estado apresentou documentos sobre o andamento da licitação e da contratação dos equipamentos e serviços relacionados às câmeras, conforme informações da Corte.
No entanto, segundo a decisão – no âmbito de ação apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo –, as informações prestadas pelo governo paulista são insuficientes para o monitoramento dos compromissos assumidos junto ao STF.
Informações solicitadas
Barroso solicitou o inteiro teor de todos os contratos vigentes para o fornecimento de câmeras corporais; cronograma detalhado de execução do contrato, inclusive quanto à realização de testes, ao treinamento e à capacitação, à implantação dos novos equipamentos e à substituição das câmeras atualmente em uso; relatórios detalhados sobre todos os testes realizados, com manifestação conclusiva sobre a efetividade dos equipamentos.
Além disso, o ministro pediu que o estado esclareça o atual estágio do desenvolvimento e o cronograma para testes e implantação do software que permitirá gravação no modelo remoto automático.
Compra de câmeras
O governo de São Paulo se comprometeu com STF, em abril deste ano, a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais.
O modelo previsto no contrato não realiza gravação ininterrupta, ou seja, o policial ou a corporação acionarão o equipamento quando desejarem, ponto criticado por entidades de direitos humanos.
Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em situações que incluem atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificação e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.
As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.
Fonte: Agência Brasil.
Júlio Rossato