BC e CVM regulamentam investidores estrangeiros no Brasil
O Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram uma resolução conjunta nesta terça-feira (3) para regulamentar fluxos, estoques, prestação de informações e registro de investidores estrangeiros nos mercados financeiros e de valores mobiliários do Brasil. A medida entra em vigor em 1º de janeiro.
A regulamentação levou em conta 168 sugestões de 19 participantes de uma consulta pública e deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil.
Simplificação de procedimentos
Segundo o BC, a regulação simplifica procedimentos para pessoas naturais estrangeiras, além de simplificar a obrigação de constituição de custodiante antes do início das operações. Além disso, facilita aplicações via conta de não-residente e conta de pagamento pré-paga, mantendo requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários.
Mudanças nos procedimentos
As mudanças também incluem o fim do Registro Regulatório Eletrônico Módulo Portfólio (RDE-Portfólio), além da expansão de ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs). A medida permite a ampliação das possibilidades de captação de recursos de não residentes por meio da emissão de Depositary Receipts no exterior (como ADRs ou GDRs).
Por fim, a regulação ainda terminou com a necessidade de operações de câmbio e transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório. Também aumentou a possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação no país de derivativos agropecuários no país.
Júlio Rossato