Projeto permite uso de armas não letais por agentes de trânsito em Maringá
Um projeto de lei aprovado em segunda discussão na sessão da Câmara de Maringá nesta terça-feira, 10, regulamenta o uso de armas não letais pelas equipes de agentes de trânsito.
O projeto foi aprovado por 13 votos a 1 e a votação foi acompanhada por vários agentes de trânsito. O autor da lei é o vereador Jean Marques (Podemos). Ouça o que ele diz:
“Bom, o projeto, na verdade, ele regulamenta, no âmbito do município de Umaringá, uma previsão já da Lei Federal, desde 2014, também da Constituição Federal, que estabelece o fornecimento de instrumentos de menor potencial ofensivo aos agentes de segurança, e a Constituição estabelece a segurança viária como um braço da segurança pública e os seus agentes de trânsito como agentes de segurança também.
Como hoje não há uma regulamentação, eles receberiam isso de uma forma desordenada, deveriam receber pelo menos, e a gente regulamenta no âmbito do município que isso será fornecido mediante alguns requisitos, aprovação num curso técnico, aprovação em teste psicológico, e que o uso disso fica restrito para a defesa deles, mas a gente assegura que eles possam se defender nos casos em que, por exemplo, há abordagem noturna com pessoas alcoolizadas, com pessoas que entendem, de algum modo, que não podem ser fiscalizadas.
Então, veja só, esses instrumentos não são para o uso ativo de abordagem, são instrumentos para defesa, ou seja, se no exercício da função deles alguém vier a agredi-los, eles têm como se defender, e aí podem fazer o seu trabalho e defender todo o cidadão de bem.
Então, o projeto estabelece que o município deve fornecer esse equipamento a todos os agentes de trânsito? Na verdade, não são todos, porque vai depender da aprovação em curso de especialização disso, aprovação em teste psicológico, e o uso disso é para aqueles que estão em campo, ou seja, para aqueles que estão fazendo o exercício da fiscalização nas ruas, nas avenidas.
Que equipamentos exatamente? Bom, como isso envolve a compra do equipamento, a legislação federal estabelece um rol taxativo de instrumentos de menor potencial ofensivo. A nossa lei, bom, nós não podemos dizer qual, porque isso cabe ao Poder Executivo fazê-lo, então a gente estabeleceu que o decreto regulamentar do Poder Executivo definirá quais são os instrumentos, mas, em regra, as outras cidades que utilizam, geralmente, o instrumento de choque, o famoso Taser.”
Caso a lei seja sancionada, o prazo para implementação é de 90 dias.
Júlio Rossato