Câmara aprova novo regime de renegociação de dívidas dos estados com governo federal
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (10), por 413 votos a favor e 4 votos contrários, o projeto que cria um novo regime de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal.
O projeto permite que estados endividados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) tenham uma redução do indexador das dívidas com a União, com prazo de 30 anos para pagamento.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que tem como base o PL 2.338/2023, projeto de lei apresentado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
Alterações no texto aprovado pelo Senado
O relator do projeto na Câmara, deputado Luizinho (PP-RJ), fez algumas alterações no texto aprovado pelo Senado. Entre as principais mudanças, está a ampliação no prazo para adesão ao programa para que os estados tenham mais tempo de se ajustarem às regras.
Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025.
O texto também determina um cronograma gradual de pagamento das dívidas para estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que optarem por ingressar no novo programa.
Novas alternativas para o pagamento das dívidas
O relatório aprovado pela Câmara estabelece novas alternativas para o pagamento das dívidas, como transferência de receitas de vendas de ativos, recebíveis de compensações financeiras geradas pela exploração de recursos naturais e cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e negociar dívidas com a União.
O parecer também flexibiliza as exigências ao permitir que estados que demonstrarem impossibilidade técnica e operacional para aplicar 60% dos recursos em educação profissional técnica de nível médio, poderão apresentar um plano alternativo, investindo ao menos 30% em educação.
Outra alteração proposta pelo relator permite que estados em calamidade fiquem desobrigados de fazer depósitos no Fundo de Equalização Fiscal.
O parecer aprovado também incluiu um dispositivo que permite que o Executivo realize pagamento de despesas se a LOA não for aprovada e publicada até o dia 1º de janeiro de cada ano.
Júlio Rossato