O que é a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é um documento anual que os brasileiros devem preencher e entregar à Receita Federal, informando os valores recebidos no ano-calendário sujeitos à tributação, junto aos impostos que foram pagos no período e as despesas dedutíveis. A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de um certo valor anual, mas há algumas exceções.
Principais mudanças na declaração do IRPF em 2025
Para 2025, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não previu a atualização da tabela de imposto de renda. No entanto, a Receita Federal costuma fazer alterações nos critérios para a declaração anualmente, e para 2025, estão previstas mudanças sobre as condições para preenchimento automático e sobre o critério de obrigatoriedade para quem tenha realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Existem rendimentos mensais que estão isentos de fazer a declaração do imposto de renda, como remunerações mensais de até dois salários mínimos. A base de cálculo mensal para a obrigatoriedade da declaração começa a partir de R$ 2.259,21 em rendimentos tributáveis. No exercício do ano passado, as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 30.639,90 estavam sujeitas à declaração do imposto de renda.
Outras situações fiscais que tornam obrigatória a entrega da DIRPF
Caso as regras da DIRPF para o exercício de 2025 sejam semelhantes às do ano anterior, pessoas físicas que obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados na fonte, devem declarar se o valor tiver sido superior a R$ 200 mil no ano. Além disso, os contribuintes que possuíam a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (propriedade rural), que, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 800 mil estavam obrigados a apresentar a DIRPF no último ano-calendário.
Declaração do Imposto de Renda para empreendedores ou sócios
Para empreendedores ou sócios, a declaração do imposto de renda segue algumas regras específicas. Lucros distribuídos a sócios são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A remuneração recebida pelo sócio como administrador é tributável e deve ser informada na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eventuais retiradas ou pagamentos que não sejam considerados lucros ou pró-labore podem ser tributáveis e precisam ser declarados corretamente.
Júlio Rossato