Receita Federal monitorará dados financeiros de contribuintes
A Receita Federal passará a receber informações semestrais de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento sobre operações financeiras de contribuintes. A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024 e começou a valer em 1º de janeiro de 2025. A nova regra visa melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma maior coleta de dados, além de contribuir para o combate à evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras globais.
Atualização da obrigatoriedade de envio de informações
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira. A partir de 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. As entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para pessoas jurídicas.
Novas entidades listadas na norma
Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento são responsáveis por enviar informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. As novas entidades listadas na norma da Receita Federal são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões, incluindo plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte.
Apresentação das informações
Os dados deverão ser apresentados semestralmente via e-Financeira até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal em agosto de 2025.
Júlio Rossato