Calendário de pagamento do IPVA 2025 no Paraná
A partir desta sexta-feira, 24, começa o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 no Paraná para veículos com final de placa 1 e 2. O prazo máximo tanto para pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para parcelamento em cinco vezes sem juros é até o final do dia 28 de janeiro.
O novo calendário foi estabelecido após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos por conta de instabilidades no sistema de recolhimento do imposto. Por isso, os proprietários de veículos tiveram alguns dias a mais para efetuar o pagamento.
Datas para pagamento
O cronograma está disposto da seguinte forma, de acordo com o final da placa do veículo:
- Final da placa 1 e 2: de 24 a 28 de janeiro
- Final da placa 3 e 4: de 31 de janeiro a 4 de fevereiro
- Final da placa 5 e 6: de 7 a 11 de fevereiro
- Final da placa 7 e 8: de 14 a 18 de fevereiro
- Final da placa 9 e 0: de 21 a 25 de fevereiro
Vale destacar que as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, não foram alteradas.
Como emitir as guias de recolhimento
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.
O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.
Cuidado com golpes
A Receita Estadual reforça a importância de redobrar os cuidados na hora de efetuar o pagamento do IPVA, já que a quantidade de páginas fraudulentas também aumenta nesta época do ano. A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens, e que confirme se o destinatário do pagamento é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
Informações adicionais
- Alíquota do IPVA: 3,5% para carros e motos em geral, e 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV)
- Frota tributável: mais de 4 milhões de veículos
- Valor total lançado: R$ 6,78 bilhões
- Metade do valor arrecadado é repassado aos municípios de emplacamento
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A inadimplência impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação, e também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
Júlio Rossato