Conselho Regional de Educação Física autua acadêmico em Maringá
O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF 9) realizou uma autuação este mês em Maringá após constatar que um acadêmico estava exercendo atividades como personal trainer sem a devida habilitação. O caso foi explicado por Rubens Mendes Júnior, delegado do CREF 9, que alertou para a gravidade da situação.
De acordo com Mendes, o estudante não estava registrado como estagiário e, portanto, não tinha autorização legal para atuar. 'Ele era apenas um acadêmico, o que configura exercício ilegal da profissão', destacou. O delegado reforçou que a prática de personal trainer é exclusiva dos profissionais devidamente graduados e registrados no conselho, e que, mesmo pessoas com experiência em fisiculturismo ou crossfit, por exemplo, não podem atuar na função sem a qualificação necessária.
A denúncia chegou ao CREF 9 através de uma fiscalização de rotina. Mendes explicou que, apesar de o conselho contar com apenas seis fiscais para cobrir todo o estado do Paraná, as fiscalizações são realizadas regularmente em academias e outros estabelecimentos relacionados à educação física. 'Os fiscais verificam a graduação dos profissionais e checam se estão devidamente registrados, como no caso de avaliações físicas, por exemplo', afirmou.
Caso o flagrante de atividade ilegal seja constatado, o CREF 9 encaminha o caso para o Ministério Público, que trata como contravenção penal. A pessoa envolvida responderá judicialmente pela prática de atividades profissionais sem habilitação. Além disso, o responsável técnico da academia também pode ser responsabilizado, podendo sofrer sanções como multas ou até suspensão do registro no conselho.
Em relação à postura dos profissionais, Mendes enfatizou a importância de se identificar com o registro do CREF ao prestar serviços de personal trainer. 'Pedimos que os profissionais sempre apresentem seu registro para garantir transparência e segurança ao público', afirmou. Ele também ressaltou que os cidadãos devem sempre verificar se o profissional tem a qualificação necessária, questionando a apresentação do registro do conselho, especialmente quando se trata de serviços oferecidos por meio de redes sociais.
Júlio Rossato