Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina
As empresas devem depositar a primeira parcela do 13º salário até o dia 29 de novembro, como estabelecido pela legislação. O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades ao empregador, como multas administrativas e ações judiciais movidas pelo trabalhador. O não pagamento pode levar a uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho, que poderá autuar a empresa. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é garantido constitucionalmente e seu não pagamento pode gerar juros e correção monetária sobre os valores devidos, além de eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador. Essa gratificação é importante para assegurar um mínimo de dignidade e amparo social para o trabalhador no final do ano.
Prazo para pagamento
As empresas têm até o dia 29 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário, como estabelecido pela legislação de 1962. O não cumprimento do prazo pode levar a penalidades ao empregador, como multas administrativas e ações judiciais movidas pelo trabalhador. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Reclamação junto ao Ministério do Trabalho
Caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário no prazo legal, o trabalhador pode formalizar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho, que poderá investigar e autuar a empresa, conforme o artigo 459 da CLT. Além disso, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação trabalhista para cobrar o valor devido, com os acréscimos e correções monetárias, além de possíveis indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.
Importância do 13º salário
O 13º salário é um direito garantido constitucionalmente e sua concessão é fundamental para assegurar um mínimo de dignidade e amparo social para o trabalhador no final do ano. O não pagamento pode gerar juros e correção monetária sobre os valores devidos, além de eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador. O benefício é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 29 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Júlio Rossato