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Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina

Empresas têm até dia 29 de novembro para realizar pagamento. Trabalhador pode reclamar ao Ministério do Trabalho em caso de descumprimento do prazo.

Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina

Prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina

As empresas devem depositar a primeira parcela do 13º salário até o dia 29 de novembro, como estabelecido pela legislação. O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades ao empregador, como multas administrativas e ações judiciais movidas pelo trabalhador. O não pagamento pode levar a uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho, que poderá autuar a empresa. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O benefício é garantido constitucionalmente e seu não pagamento pode gerar juros e correção monetária sobre os valores devidos, além de eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador. Essa gratificação é importante para assegurar um mínimo de dignidade e amparo social para o trabalhador no final do ano.

Prazo para pagamento

As empresas têm até o dia 29 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário, como estabelecido pela legislação de 1962. O não cumprimento do prazo pode levar a penalidades ao empregador, como multas administrativas e ações judiciais movidas pelo trabalhador. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Reclamação junto ao Ministério do Trabalho

Caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário no prazo legal, o trabalhador pode formalizar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho, que poderá investigar e autuar a empresa, conforme o artigo 459 da CLT. Além disso, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação trabalhista para cobrar o valor devido, com os acréscimos e correções monetárias, além de possíveis indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.

Importância do 13º salário

O 13º salário é um direito garantido constitucionalmente e sua concessão é fundamental para assegurar um mínimo de dignidade e amparo social para o trabalhador no final do ano. O não pagamento pode gerar juros e correção monetária sobre os valores devidos, além de eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador. O benefício é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 29 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

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