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Eleitores têm até esta quinta-feira para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais de 2024

Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2024 tem até esta quinta-feira (5) para fazer a justificativa. Prazo para quem não votou apenas no segundo turno da eleição, em 27 de outubro, segue até 7 de janeiro de 2025.

Eleitores têm até esta quinta-feira para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais de 2024

Justificativa de ausência no 1º turno das eleições municipais de 2024

Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para fazer a justificativa de ausência. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que mais de 1 milhão de eleitores não compareceram às urnas em 6 de outubro, e apenas 1.318 justificaram a ausência. Já o prazo para quem não votou apenas no segundo turno da eleição, em 27 de outubro, segue até 7 de janeiro de 2025. Após o fim dos períodos, os eleitores sem justificativa pagam uma multa de R$ 3,51 para cada turno da eleição em que não votou e não justificou.

Como realizar a justificativa

O processo de justificativa de ausência pode ser feito de três maneiras: presencialmente, por meio de formulário de justificativa, que pode ser obtido no site do TRE, ou pelo aplicativo e-Título. É necessário apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas no dia da eleição.

Consequências da ausência sem justificativa

Para os eleitores que não justificarem nem pagarem as multas, o Código Eleitoral prevê consequências, como a proibição de emissão de passaporte e de inscrição em concursos ou provas. Além disso, quem não votar em três turnos seguidos, não justificar e nem pagar a multa tem a inscrição de eleitor cancelada e fica impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber salários de emprego público;
  • Participar de concursos públicos;
  • Tomar empréstimos em bancos governamentais;
  • Receber benefícios sociais;
  • Votar nas eleições;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Receber prêmios de loterias ou concursos;
  • Fazer qualquer documento que exija quitação eleitoral.
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