O que é a herança obrigatória?
A herança obrigatória, também chamada de parcela legítima, é destacada aos herdeiros designados por lei a receber ao menos a metade dos bens deixados quando do falecimento de uma pessoa. A outra metade do patrimônio é denominada ‘parcela disponível’, e pode ser livremente disposta, por meio de um testamento, ou antecipada em vida, caso a pessoa opte por realizar uma doação.
A disponível pode ser destinada para quem o testador/doador desejar, incluindo amigos, instituições beneficentes, tios, primos ou herdeiros necessários, exclusivamente, com mais patrimônio.
Quem são os herdeiros necessários?
Pela lei brasileira, os herdeiros necessários são: descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o cônjuge ao companheiro para fins sucessórios, tornando o companheiro também um herdeiro necessário.
Ordem de vocação hereditária
A ordem de vocação hereditária é a sequência legal definida para determinar quem tem direito de herdar os bens de uma pessoa falecida, conforme o Código Civil Brasileiro. Ela estabelece a prioridade dos herdeiros, ou seja, quem será chamado a suceder o patrimônio do falecido primeiro, de acordo com o grau de parentesco e a existência de outros herdeiros.
Pela ordem acima exposta, os herdeiros necessários recebem 50% do patrimônio independentemente de testamento, enquanto os outros 50% podem ser destinados livremente. Os sobrinhos herdam apenas na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro vivos e irmãos vivos igualmente.
O testamento é a ferramenta ideal do planejamento sucessório para agraciar, com a parcela disponível, algum parente, amigo ou conhecido, com um pedaço desejado do patrimônio. Essa ordem garante que os parentes mais próximos sejam os primeiros a herdar, respeitando o vínculo de sangue ou afetivo com o falecido.
Júlio Rossato