Vereador Hossokawa recorre de decisão do STF
No dia 23 de janeiro de 2025, o juízo local se retratou em relação à decisão de 1ª instância sobre o marco temporal da reeleição no Poder Legislativo e pacificou que após 7 de janeiro de 2021, não é permitido a um parlamentar se reeleger duas vezes consecutivas para a presidência de uma Câmara Municipal.
O vereador Mário Hossokawa se elegeu para o biênio 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026 e a questão é se o biênio 2021-2022 entra na conta, já que a eleição da mesa foi no dia 1º de janeiro de 2021 e o marco temporal começou a valer seis dias depois. Enquanto o mérito não for julgado, Hossokawa acatou a determinação e se afastou da presidência.
Caso a reeleição de Hossokawa for considerada ilegal como defende o ex-deputado Homero Marchese, autor da ação que chegou ao STF e resultou no afastamento de Hossokawa, os atos legislativos de Hossokawa seriam anulados?
No vídeo nas redes sociais, Hossokawa reafirmou a legalidade da eleição da Mesa Diretora e dos atos legislativos que se seguiram. Ele disse que os advogados recorreram da decisão e que enquanto o mérito não for julgado, acata a determinação e se afasta da presidência.
“O que está feito foi feito de forma legal. Aliás, depois de eleito como presidente da casa, fui eu que dei posse ao prefeito municipal e o prefeito tomou diversas atitudes também nomeando seu secretário, seu superintendente e diretor, assim como eu como presidente da casa, nomeei os meus diretores, os cargos comissionados todos já foram nomeados e estão trabalhando desde o dia 2 de janeiro. Já tivemos também sessões extraordinárias […] quando teve a eleição dos membros das comissões permanentes, e os membros das comissões permanentes já deram pareceres sobre a alteração no regimento interno, então tudo isso foi feito de forma legal […]
Fonte:GMC Online
Júlio Rossato