Obras de Oswald de Andrade agora são de domínio público
Desde o primeiro dia de janeiro de 2025, as obras do escritor e dramaturgo paulistano Oswald de Andrade entraram para o domínio público. De acordo com a Lei nº 9.610, publicada em 1998, os direitos autorais expiram 70 anos após a morte do autor, permitindo o acesso gratuito a suas obras. Falecido em 1954, Oswald é um dos principais símbolos do movimento modernista brasileiro, sendo um dos idealizadores da Semana de Arte Moderna de 1922. Entre as obras disponíveis estão a peça “O Rei da Vela”, o “Manifesto da Poesia Pau-Brasil“, o “Manifesto Antropófago“, o livro de poemas “O Santeiro do Mangue“ e o romance “Memórias Sentimentais de João Miramar”.
Outros autores com obras abertas
Junto com Oswald de Andrade, outros autores tiveram seus catálogos editoriais colocados em domínio público em 2025, como Getúlio Vargas, Cláudio de Sousa, Roquette-Pinto e Celso Vieira.
Não é o fim dos direitos morais do autor
Embora as obras estejam disponíveis gratuitamente, os usuários ainda devem reconhecer o criador e proteger a integridade da obra, de acordo com o advogado Fábio Pereira, sócio da área de propriedade intelectual da Veirano Advogados. Ele também explicou que o direito de propriedade intelectual no Brasil se divide entre marcas e patentes industriais, registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e o direito autoral, que protege obras artísticas e softwares. A exploração econômica de uma obra custa entre 5% a 20% do ganho que a pessoa que for utilizar tiver com a venda. A lei que permite a abertura ao domínio público amplia o conhecimento sobre um determinado artista, popularizando ainda mais sua obra.
Entrada em domínio público em outros países
A abertura das obras também é válida em outros países devido à Convenção de Berna, estabelecida em 1880. A maioria dos países são signatários desse acordo, mas alguns adotaram prazos maiores, como o Brasil e Estados Unidos, que consideram o prazo de 70 anos. Atualmente, alguns autores optaram por vender seus direitos da obra em vida, como a banda britânica de rock Pink Floyd e a banda Queen, que venderam seus catálogos para a gravadora Sony. Após o fim do prazo, não é necessário pagar mais royalties ou direito autoral.
Júlio Rossato